Competência para Decidir sobre Ações do Novo e da OAB é Debate no Supremo Tribunal Federal

No Supremo Tribunal Federal (STF), uma facção de ministros defende que o julgamento das ações movidas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a suspensão do X no Brasil ocorra no plenário da Corte.
Fontes internas, ouvidas pela CNN, indicam que o plenário do STF é o órgão competente para julgar arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o mecanismo escolhido pelo Novo e pela OAB para contestar a decisão de Alexandre de Moraes.
Criada em 1999, a ADPF é um recurso usado para evitar ou reparar lesões a preceitos fundamentais resultantes de atos do Poder Público. O relator das ações, ministro Nunes Marques, afirmou que o bloqueio do X é um tema "sensível" e de grande repercussão social, justificando a necessidade de levar o caso ao plenário do STF.
Nunes Marques destacou: "A controvérsia constitucional envolvida nesta arguição é sensível e possui significativa repercussão para a ordem pública e social, sendo, portanto, pertinente sua apreciação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal."
Por outro lado, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, já se posicionou contra a necessidade de que o plenário examine as ações. Barroso afirmou: "A suspensão do X já foi decidida pela Primeira Turma. A competência da Primeira Turma está definida regimentalmente." A decisão sobre datas e processos a serem julgados no plenário é responsabilidade do presidente do tribunal.
Para mais informações sobre o julgamento e as ações no STF, acompanhe nossos atualizações.
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